O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira (14), por três votos a zero, o recurso do coronel reformado do Exército Carlos Brilhante Ustra contra a sentença, de outubro de 2008, que o declarou responsável pela tortura de três integrantes da família Teles nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), órgão de repressão da ditadura então comandado pelo réu.
Fonte:
Carta Maior
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