segunda-feira, 16 de agosto de 2010

LIBERDADE DE IMPRENSA OU DE EMPRESA

Reproduzo a resenha do livro “Liberdade de expressão X liberdade de imprensa", escrita por Fábio de Oliveira Ribeiro e publicada no Observatório de Imprensa: As ideias centrais do livro de Venício A. de Lima não são muitas, mas são fundamentais e foram expostas de maneira bastante profunda, detalhada e didática. Ele defende a tese de que atualmente há uma diferença entre liberdade de imprensa e liberdade de empresa. Demonstra que, quando afirmam que a liberdade de imprensa está em risco, as empresas de comunicação brasileiras estão apenas reafirmando sua liberdade empresarial. Os conservadores barões da mídia querem continuar a moldar consciências e ditar a agenda política. A informação crucial do livro é a seguinte:"Nos anos 1990, cerca de nove grupos de empresas familiares controlavam a grande mídia. As famílias eram Abravanel (SBT) Bloch (Manchete), Civita (Abril), Frias (Folhas), Levy (Gazeta), Marinho (Globo), Mesquita (O Estado de S. Paulo), Nascimento Brito (Jornal do Brasil) e Saad (Band). Hoje, este número está reduzido a cinco. As famílias Bloch, Levy, Nascimento Brito e Mesquita já não exercem mais o controle sobre seus antigos veículos."No Brasil, os monopólios de mídia sempre dizem que o Estado coloca em risco a liberdade de expressão (confundindo, portanto, liberdade de imprensa com liberdade de expressão). Entretanto, quem na verdade coloca em risco a liberdade de expressão são as próprias empresas monopolistas. A inexistência de pluralidade de informação reduz a liberdade de consciência, expressão e informação do cidadão brasileiro, obrigando o Estado a agir para corrigir as distorções impostas pelo mercado. Venício desfaz a confusão criada e divulgada pelos barões da mídia esclarecendo quem são os titulares da liberdade de imprensa, quem são os destinatários desta liberdade e quem são os verdadeiros titulares da liberdade de expressão. Explica, também, como e por que a Constituição brasileira já possibilita combater o monopólio e limitar o poder das empresas de comunicação que exploram bandas de transmissão públicas."Dentro da realidade histórica globalizada do nosso tempo a censura foi em parte privatizada (cf. capítulo 4) e a origem do cerceamento da liberdade de expressão não pode ser atribuída ao Estado. Muitas vezes ela tem sua origem no poder econômico privado ou na autocensura."Contribuição para a modernização da imprensaA única censura que existe no Brasil é de natureza empresarial. É a censura praticada pelas próprias empresas monopolistas, que sempre procuram preservar os interesses (e os lucros) de seus anunciantes privados. Além disto, os monopólios de mídia impedem que vários grupos sociais tenham voz pública e possam, desta forma, interferir na agenda política. É através da autocensura, por exemplo, que os monopólios de mídia impedem o debate público sobre a regulamentação do art. 220, da Constituição Federal vigente:"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.§ 3º - Compete à lei federal:I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."O livro em questão é precioso, pois dá um amplo panorama histórico do debate sobre a liberdade de imprensa no mundo e no Brasil e contribui para desfazer os mitos que têm sido criados e divulgados pelas empresas monopolistas de mídia brasileiras. Apesar de tratar de questões filosóficas e jurídicas delicadas, o autor adotou uma linguagem acessível. Portanto, este livro é uma grande contribuição teórica e prática para a modernização da imprensa no Brasil.

ORIGINAL BLOG DO ALTAMIRO BORGES

Um comentário:

  1. Falta então o governo cumprir o seu papel, que é garantir à nação a liberdade de expressão constitucional, combatendo o monopólio e propondo leis que proporcionem aos cidadãos e à sociedade civil condições de publicarem seus próprios meios de comunicação.

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