A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, de conceder novo habeas corpus em favor do empresário Daniel Dantas,(foto)
resultando em sua soltura ainda na sexta-feira, 11 de julho, provocou um vendaval no meio jurídico. Na blogosfera, surgiram ataques ao magistrado, mas também houve quem saísse em defesa do ministro. Juízes e procuradores atacaram Gilmar Mendes. Juristas, como o professor Yves Gandra Martins,(foto) saíram em sua defesa. O juiz aposentado Walter Maierovitch (foto) chegou a insinuar que a posição de Mendes seria suficiente para pedir a abertura de um processo de impeachment. Eis o ambiente de secura que está a capital da República.
O ministro Gilmar Mendes (foto) é polêmico. Sua passagem pela Advocacia Geral da União (AGU), durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso,(foto) foi marcada por muitas vitórias expressivas suas na defesa do governo, em diversas instâncias judiciais – inclusive no STF. Mas também ficou indelevelmente riscada por questões controversas, como os ataques que fez à atuação do Ministério Público Federal. Curioso é que Gilmar Mendes é egresso do MPF.
Colegas desse mesmo MPF entraram com duas ações por improbidade administrativa quando ele ainda estava na AGU, questionando sua atuação no cargo. Em pelo menos um caso controverso, o dos precatórios do DNER, acompanhei (foto) de perto.
Esse escândalo financeiro envolveu denúncias de fraudes com o pagamento de dívidas contra a cúpula do Ministério dos Transportes e procuradores da autarquia, extinta pouco depois na gestão FHC.(foto) Conheço bem o caso porque foi alvo de uma série de reportagens que fiz no Correio Braziliense e que renderam a mim, a Rudolfo Lago (foto)
e a Denise Rotenburg,(foto) o Grande Prêmio CNT de Jornalismo 2001.
Os primeiros indícios de fraudes com os precatórios do DNER vieram a público no final dos anos 90. Mais precisamente, em 1999. Foi quando Monica Bergamo, na Folha de S.Paulo, jogou luz sobre o caso. As reportagens da Folha sobre os indícios de graves irregularidades naquela autarquia resultaram na abertura de uma investigação pela Corregedoria da AGU, ainda antes de Gilmar chegar à chefia do órgão. A investigação interna da AGU apontou maracutaias perpetradas contra os cofres públicos, num esquema que contaria com a ajuda e o beneplácito de alguns procuradores do DNER.
A investigação foi conduzida pelos procuradores da AGU Zadiel Lobato de Oliveira, Alexandre Penido Duque Estrada e pela advogada da União Ana Valéria de Andrade Rabêlo. O relatório final da correição, de nº 067/2001, enumerava evidências e reunia documentos demonstrando que a decisão de fazer os acordos extrajudiciais que deram prejuízo aos cofres públicos tinham não apenas o conhecimento, mas o aval do então ministro dos Transportes, Eliseu Padilha. As fraudes teriam ocorrido em pelo menos 41 processos e sangrado dos cofres públicos cerca de R$ 130 milhões.
O caso era grave e altamente explosivo, porque as investigações mostravam que o esquema de propina beneficiava políticos do PMDB. Publiquei no Correio, junto com Rudolfo Lago e Denise Rotenburg, cerca de 50 reportagens entre 2001 e 2002. O então senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), interessado em detonar a presença do PMDB de Jader Barbalho no governo, passou a reverberar as denúncias em pronunciamentos no Congresso. Mas nunca precisou ataques a Mendes.
O então advogado-geral da União Gilmar Mendes teria pecado, segundo procuradores da República, por omissão. Não teve absolutamente nada a ver com o centro das denúncias. Foi exclusivamente porque a remessa dos autos do processo de correição da AGU demorou para chegar ao MPF. E isso não é pouco. O relatório ficou pronto em 2000. Mas as conclusões da Corregedoria só chegaram às mãos de procuradores que também apuravam as irregularidades em 2001.
Entre a conclusão da investigação da Corregedoria da AGU e a remessa do relatório ao MPF, Gilmar foi alçado ao cargo de advogado-geral da União, substituindo Geraldo Quintão. Fontes chegaram a afirmar que Mendes teria sido alçado ao cargo justamente por conta disso: sentar no processo. Não creio. Foi colocado na AGU porque era – e é – um jurista brilhante.
Mas, continuando, foi por conta dessa demora em encaminhar os documentos, que Gilmar foi acusado pelos procuradores Marcus da Penha, Guilherme Schelb (foto) e Valquíria Quixadá de omissão. Respondia a uma ação de improbidade pela suspeita de ter retardado que a investigação interna da AGU chegasse ao MPF.
O ministro sempre negou e disse ter feito tudo que estava a seu alcance. Acusou os procuradores de agirem em nome do PCdoB – o então deputado federal Agnelo Queiroz (PCdoB-DF) foi quem tornou o caso público e passou os documentos ao Correio. Segundo Gilmar Mendes, os procuradores agiam movidos pelo interesse da oposição, que hoje está no governo federal.
A ação por improbidade administrativa contra Mendes acabou sendo extinta pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em março de 2008. A outra ação por improbidade – aberta em 2002, quando Gilmar Mendes estava na chefia da AGU, por ter autorizado o pagamento de R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público, para que os funcionários da AGU fizessem cursos naquela instituição – também foi extinta. Também este ano.
Dá para perceber que as relações entre o hoje presidente do STF e os procuradores da República são ruins há tempos. Ainda em 2001, Gilmar Mendes atraiu a ira de procuradores quando o governo Fernando Henrique Cardoso criou a Medida Provisória 2.088, que alterava a Lei de Improbidade Administrativa, prevendo multa de R$ 15 mil aos procuradores da República que entrassem com ações consideradas improcedentes contra autoridades públicas. A MP retirava dos membros do Ministério Público Federal o que eles consideravam ser condições necessárias e fundamentais de trabalho.
Sua opinião sobre a possibilidade de procuradores da República ingressarem contra autoridades federais, passou a ser parte da sua estratégia de ataques aos integrantes do MPF. Desde então, Gilmar Mendes vem insinuando que muitos dos membros do MPF agem motivados por interesse político. No ano passado, em 1º de março, durante debate em sessão plenária no STF, Gilmar Mendes citou nominalmente Guilherme Schelb, Valquíria Quixadá e Luiz Francisco de Souza, autores de inúmeras ações por improbidade administrativa contra membros do governo FHC, inclusive o próprio, agora presidente do STF. Os três procuradores foram responsáveis pelas duas ações contra Gilmar Mendes. A Associação Nacional dos Procuradores da República acusou Mendes de agir em benefício próprio.
Hoje, Gilmar Mendes é a autoridade máxima do Poder Judiciário – e dono de uma instituição de ensino superior em Brasília, o Instituto Brasiliense de Direito Público, ao lado do ex-procurador-geral da República Inocêncio Mártires Coelho. Agora, está no centro dessa crise institucional que começa a se desenhar no cerrado do Planalto Central.
Para mostrar que a polêmica atuação de Gilmar Mendes é alvo de críticas severas em muitos setores do meio jurídico – embora, claro, há quem o defenda, justamente, como o professor Yves Gandra Martins – leia, abaixo, o artigo do professor Dalmo de Abreu Dallari, publicado pela Folha em maio de 2002, por ocasião da indicação de Gilmar Mendes ao STF.
Degradação do Judiciário
Dalmo de Abreu Dallari
Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.
É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.
Folha de S.Paulo, 8 de maio de 2002
http://olicruz.wordpress.com/2008/07/12/as-relacoes-entre-gilmar-e-o-mpf/
terça-feira, 31 de agosto de 2010
GILMAR MENDES COMO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, E COMO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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